quarta-feira, 6 de junho de 2018

TCE manda interromper fornecimento de merenda à PCR pela empresa “Casa de Farinha”

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Imagem: Reprodução


Atendendo a pedido do Ministério Público de Contas, o conselheiro Carlos Porto deferiu nesta terça-feira (05), a ser homologada pela Segunda Câmara, a expedição de uma Medida Cautelar para determinar que o prefeito do Recife, Geraldo Júlio e seu secretário municipal de Educação, Alexandre Távora Rebelo, no prazo de 90 dias adotem medidas administrativas urgentes para realizar nova licitação a fim de substituir a empresa “Casa de Farinha S/A” no fornecimento de merenda escolar, sob pena de responsabilização no âmbito de suas contas anuais.

De acordo com a área técnica do TCE, as prestações de contas da Secretaria de Educação dos anos de 2015 e 2016 já identificaram irregularidades na contratação desta empresa, oriundas do Pregão nº 09/2013, “com nítida e gravosa desvirtuação dos termos da licitação, em detrimento da qualidade da merenda escolar ofertada no âmbito da rede pública municipal”.

A despeito disso, diz o conselheiro Carlos Porto, a Administração Municipal promoveu em janeiro de 2018 um novo contrato com a “Casa de Farinha”, mediante dispensa, para substituir a empresa SP Brasil Alimentação e Serviços Ltda na execução de um contrato fruto do Pregão 09/2013.

INIDONEIDADE - Afirma também que considerando que a nova contratação direta atentou contra a orientação dos próprios órgãos de controle interno da Administração Municipal, que, desde 2015, já recomendava uma nova licitação, a inidoneidade da empresa, indícios de conluio entre as empresa envolvidas no Pregão 09/2013, que o fornecimento da merenda pela ‘Casa de Farinha’ expõe os alunos a déficit nutricional e que, por fim, estão presentes os elementos que justificam a edição da Cautelar, foi deferido o requerimento do Ministério Público de Contas, concedendo-se cinco dias de prazo aos responsáveis para apresentação de defesa.


Gerência de Jornalismo TCE-PE

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