Imagem: Reprodução
O Ministro Luís Roberto Barroso, do TSE, intimou a defesa de Lula a contestar, no prazo de 7 (sete) dias, as impugnações ao pedido de registro de candidatura, bem como manifestar-se, no mesmo prazo, quanto às notícias de inelegibilidade apresentadas neste processo.
Confira abaixo intimação:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Brasília, 23 de agosto de 2018.
REFERÊNCIA-TSE
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: 0600903-50.2018.6.00.0000
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PROCEDÊNCIA
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: BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
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RELATOR
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: LUÍS ROBERTO BARROSO
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REQUERENTE: LUIZ INACIO LULA DA SILVA, COLIGAÇÃO O POVO FELIZ DE NOVO (PT/ PC DO B/PROS)
Advogados do(a) REQUERENTE: LAYS DO AMORIM SANTOS - SE9749, EDUARDO BORGES ARAUJO - DF41595, RENATA ANTONY DE SOUZA LIMA NINA - DF23600, MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO - DF25341, RAFAELE BALBINOTTE WINCARDT - PR90531, DIOGO RAIS RODRIGUES MOREIRA - SP220387, MAITE CHAVES NAKAD MARREZ - PR86684, PAULO HENRIQUE GOLAMBIUK - PR62051, LUIZ EDUARDO PECCININ - PR58101, LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA - PR22076, LAIS ROSA BERTAGNOLI LODUCA - SP3720900A, PAULA REGINA BERNARDELLI - SP3806450S, FERNANDO GASPAR NEISSER - SP2063410A
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 39 da Resolução TSE nº 23.548/2017, fica o Requerente INTIMADO para querendo, CONTESTAR, no prazo de 7 (sete) dias, as impugnações ao pedido de registro de candidatura, bem como MANIFESTAR-SE, no mesmo prazo, quanto às notícias de inelegibilidade apresentadas neste processo.
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