segunda-feira, 22 de abril de 2024

Eleições 2024: conheça o passo a passo para registrar uma candidatura


Você sabia que apenas candidatas e candidatos filiados e que sejam escolhidos em convenção partidária podem participar de eleições no Brasil? Por isso, antes de ter o registro de candidatura deferido na Justiça Eleitoral para poder concorrer nas eleições municipais deste ano, os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador precisam ter sido escolhidos pelos partidos políticos ou pelas federações. A previsão está na Lei das Eleições e na resolução que dispõe sobre a escolha e o registro de candidaturas.

As convenções devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões devem deliberar sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritárias (para prefeito e vice). Depois de definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.

Primeiros passos

Os pedidos de registro de candidaturas, assim como as atas das convenções realizadas pelos partidos, federações partidárias e coligações, devem ser elaborados pelo sistema CANdex, que ficará disponível nos sites dos tribunais eleitorais. Para os cargos das Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro serão apresentados nos juízos eleitorais. 

No início do processo, o CANdex gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O primeiro deve ser preenchido com o nome do respectivo cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista dos nomes e números dos candidatos, telefone e outros contatos para comunicações e notificações da Justiça Eleitoral, além do endereço eletrônico da página na internet e redes sociais da legenda, coligação ou federação.
Já o RCC deve conter dados biográficos dos candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que integram, nome para constar na urna eletrônica, entre outras informações obrigatórias.

Processamento

Após a apresentação, os pedidos de registro de candidatura passam a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou, se for o caso, um magistrado de um tribunal regional eleitoral (TRE) é indicado como relator do processo.
Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza candidatos e candidatas a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.

Demais procedimentos

Quando verificados os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para ciência dos interessados, passam a vigorar prazos importantes. O candidato escolhido em convenção tem dois dias para requerer individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido.
Além disso, passa-se a contar também o prazo de cinco dias para a impugnação de registro de candidatura. Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro em petição fundamentada.

Julgamento

O calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.
JV/LC, DM

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Eleições 2022: Mais de 28 mil candidatos registram candidaturas



Para as eleições desse ano o Tribunal Superior Eleitoral através do Divulgacand já contabiliza mais de 28 mil pedidos de Registros de candidaturas. Confira o número de registros solicitados:

  • 12 para Presidente
  • 12 para Vice-presidente
  • 223 para Governador
  • 223 para Vice-governador
  • 234 para Senador
  • 235 para 1º Suplente
  • 236 para 2º Suplente
  • 10.269 para Deputado Federal
  • 16.232 para Deputado Estadual
  • 591 para Deputado Distrital

O número tende a diminuir após os pedidos serem analisados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

domingo, 25 de outubro de 2020

TRE-PE apresenta Julia, chatbot que vai facilitar a vida do eleitor

Imagem: Reprodução

De olho nas novas gerações e nas facilidades trazidas pelas inovações tecnológicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lançou mais uma ferramenta para aproximar o eleitor dos serviços prestados por esta Justiça Especializada. O nome dela é Julia, chatbot desenvolvida para uso nos celulares Android e iOS, através do aplicativo Telegram, bem como para uso em computadores e notebooks.

A assistente virtual, batizada a partir de uma junção dos termos “Justiça Eleitoral” e “IA” (Inteligência artificial), vem sendo treinada para responder às perguntas mais comuns dos cidadãos antes, durante e após as eleições. Julia, cujo nome também é uma homenagem à filha de um dos desenvolvedores, vem sendo desenvolvida desde abril deste ano.

COMO ACESSAR

Para acessar, basta entrar no Telegram e, no campo de busca, digitar "Julia TRE-PE". A partir daí, já é possível conversar com a assistente virtual. Além de acessar Julia pelo Telegram, o eleitor poderá iniciar a conversa com a assistente virtual clicando na seção “Fale Conosco” do site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br). Lá, estarão disponíveis os três canais de atendimento ao eleitor pernambucano: o chatbot, a Ouvidoria e os telefones das Zona Eleitorais.

“Esta é mais uma iniciativa da atual gestão a serviço da eficiência, que tem a mais valia de aproximar o eleitor desta Justiça Especializada, mediante a utilização de novo equipamento tecnológico posto à disposição do destinatário final do serviço eleitoral”, diz o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

Apesar de ter sido lançada com o intuito de auxiliar na realização das Eleições Municipais 2020, a serem realizadas no próximo dia 15 (segundo turno no dia 29), a funcionalidade permanecerá como mais um meio de atendimento ao eleitor. "Queremos, a partir dessa nova ferramenta, intensificar nossa interação com os eleitores", comenta o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos.

O projeto foi inteiramente desenvolvido e implementado por equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), formada pelo secretário George Maciel e pelos servidores da Coordenadoria de Sistemas, Davyson Costa, Luís Antônio Rigotti, Mlexener Romeiro, Mônica Farah, Paulo André da Fonte, Suzane Schimmelpfeng e servidores da Coordenadoria de Infraestrutura, Ana Luiza Azevedo, Alexandre Luiz Azevedo, Diego Spíndola, Eduardo Rocha, Graça Magalhães, José Ferreira Júnior, Luciano Francisco Júnior, Romero Góes e Tarcísio Gurgel.

Um dos principais benefícios da ferramenta é que ela irá concentrar informações antes retidas no site institucional em uma plataforma mais moderna, intuitiva e, sobretudo, responsiva. Dúvidas sobre a regularidade da situação eleitoral, número do título, local de votação, procedimentos de segurança do pleito, nomes e informações a respeito dos candidatos a prefeito e vereador, propaganda eleitoral, entre outras, serão prontamente sanadas.

O serviço, que já está ativo, funcionará 24 horas, em todos os dias da semana.

A plataforma também direciona o eleitor para serviços de emissão de certidões eleitorais, resultados de votação assim que forem disponibilizados no dia do pleito, bem como encaminha as demandas que eventualmente não forem atendidas por ela para um servidor da Justiça Eleitoral. Este servidor entrará em contato com o solicitante através da mesma conversa iniciada com a assistente virtual.

“Os eleitores vão ter acesso a informações de forma ágil, poupando recursos do Tribunal, que antes precisava fazer a contratação de terceirizados para atendimento à demanda do Disque Eleitor”, disse Mlexener Romeiro, da STIC.

Já o secretário George Maciel reforçou ainda que o mecanismo servirá como “um filtro de atendimento”, evitando chamadas desnecessárias e promovendo uma maior produtividade e agilidade no atendimento ao eleitor.

É assim que, além de prestar um relevante serviço para toda a sociedade, a assistente virtual trará diversas melhorias para a Justiça Eleitoral pernambucana, inclusive a longo prazo, produzindo economicidade de recursos e aumento de eficiência.

Vale destacar ainda que a arquitetura do programa foi pensada de modo a permitir a sua integração com outros serviços do TRE-PE, direcionando o eleitor para plataformas como o Pardal (aplicativo para denúncias) e o E-título (o título de eleitor no smartphone).

TRE PE

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Calendário Eleitoral 2020. Confira!

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Imagem: Reprodução


As Eleições Municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou no fim do ano passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que normatizarão o pleito. As etapas do processo eleitoral estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.

Segundo a Resolução, a partir do dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.

A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.

Também em abril, no dia 4 – seis meses antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.

Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.

Maio também marca, no dia 15, o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.

Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.

Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.

Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral 2020. 

TRE-PE

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Operação Greed: Gaeco detalha esquema criminoso que teria desviado R$ 2,5 milhões na cidade de Orobó

Imagem: Reprodução

O Grupo de Atuação Especializada de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) apresentou, em entrevista coletiva à imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (26), mais detalhes sobre a organização criminosa que foi alvo da Operação Greed, deflagrada no dia 23 de julho nas cidades de Orobó, Abreu e Lima, Recife, Paulista e Vitória de Santo Antão, em Pernambuco, além de Umbuzeiro, na Paraíba, e Chapecó, em Santa Catarina.

De acordo com a investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Orobó e pelo Gaeco, o esquema criminoso teria sido responsável por um desvio de R$ 2,5 milhões em recursos do Instituto de Previdência Municipal de Orobó (Ipreo) desde o ano de 2015 . A primeira fase da Operação Greed já resultou na denúncia criminal de seis integrantes do grupo pelas práticas de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Cinco deles foram presos preventivamente e encontram-se à disposição da Justiça, enquanto o sexto foi submetido a medidas restritivas de liberdade diversas da prisão.

“O ex-diretor do Ipreo, Gustavo José da Silva, atuava em benefício de pessoas de confiança, como a própria esposa, Mirian Gisele de Abreu, e mais quatro amigos. Eles foram incluídos como beneficiários da previdência municipal e recebiam valores altos, da ordem de R$ 50 mil por mês, mesmo não sendo servidores públicos e nunca tendo contribuído com o Ipreo”, ressaltou o promotor de Justiça Sérgio Tenório de França, do Gaeco.

Ainda segundo o promotor de Justiça, o Gaeco deu início, no mesmo dia 23, à segunda fase da Operação Greed, com o cumprimento de 13 mandados de busca e apreensão em Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina. Foram apreendidos aparelhos celulares, HDs de computadores, documentos, uma arma com munição e um cofre nas casas dos acusados e também nas sedes das empresas Faixa Branca Transportes e Logística, Vitória Transportes e GT Implementos Rodoviários, que estariam sendo usadas para lavagem de dinheiro.

A próxima etapa da investigação, segundo o Gaeco, inclui a quebra do sigilo bancário dos investigados a fim de avaliar as movimentações financeiras e se foram adquiridos bens com esses recursos, com o objetivo de devolver os recursos desviados aos cofres do Ipreo. “Ainda estamos com a investigação em curso, logo é possível que sejam identificados mais integrantes da organização criminosa e que a apuração do total desviado chegue a quantias ainda maiores”, complementou Sérgio Tenório de França.

Irregularidade foi descoberta graças a denúncia anônima — as práticas criminosas identificadas pela Operação Greed foram comunicadas através de uma denúncia anônima efetuada em 2018 por meio da Ouvidoria do MPPE. Além dessa notificação, a Promotoria de Justiça de Orobó foi procurada no mesmo ano por servidores municipais que alegaram ter sido impedidos de se aposentar em razão da saúde financeira debilitada do Ipreo.

“O Gaeco reforça a importância de os servidores públicos municipais fiscalizarem de perto a gestão dos institutos previdenciários. Não é justo que os servidores, que contribuíram todos os meses com o seu trabalho e vieram buscar seu direito a uma aposentadoria ou pensão sejam penalizados porque o diretor do Instituto estava sangrando os recursos. Fiquem atentos e se suspeitarem de qualquer irregularidade, procurem o Ministério Público”, orientou Sérgio Tenório de França.


MPPE

Cumaru: MPPE denuncia ex prefeito por superfaturamento, ex-presidentes e ex-secretário da Câmara por peculato

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia criminal contra dois ex-presidentes e um ex-secretário de Finanças da Câmara de Vereadores de Cumaru pela prática de peculato, que é o desvio de recursos públicos em proveito próprio ou de terceiros. Segundo as investigações da Promotoria de Justiça de Cumaru, José Genilson Monteiro (que presidiu o Legislativo entre 2005 e 2006 e entre 2009 e 2010) e Ruy Jorge de Oliveira (que foi presidente no biênio 2007-2008) teriam autorizado o ex-secretário João Batista de Arruda Moura a nomear familiares e pessoas de confiança para cargos públicos na Câmara com o intuito de arrecadar os salários. Os quatro nomeados, que eram funcionários fantasmas, também foram denunciados pelo crime de peculato.


Na denúncia criminal encaminhada à Justiça nesta terça-feira (23), o promotor de Justiça José da Costa Soares aponta que, durante os seis anos em que os dois ex-presidentes chefiaram o Poder Legislativo de Cumaro, João Batista Moura nomeou a própria esposa, dois filhos e um garçom que trabalhava em um hotel administrado por ele para cargos públicos cujos vencimentos iam de R$ 965,00 a até R$ 2.200,00. Já o ex-presidente José Genilson nomeou um irmão para o cargo de assessor especial e contraiu um empréstimo consignado de R$ 17.350,00 em em nome dele, com as parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento da Câmara de Vereadores.

“A conduta dos denunciados causou prejuízos materiais aos cofres públicos; assim, o Ministério Público requer, além da condenação criminal, que seja fixada na sentença uma quantia indenizatória mínima para o ressarcimento dos prejuízos da Câmara Municipal de Cumaru com os vencimentos mensais pagos aos funcionários fantasmas”, destaca o promotor de Justiça no texto da denúncia. Ele ainda requereu à Justiça que decrete a perda de eventuais mandatos eletivos como efeito da condenação.

Improbidade administrativa – José Genilson, Ruy Jorge, João Batista e o filho deste, João Marcos de Arruda Moura, também figuram como réus de uma ação de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens. A Promotoria de Justiça de Cumaru requereu, em caráter liminar, o bloqueio dos bens dos acusados a fim de assegurar o ressarcimento futuro de R$ 86.714,00 em prejuízos causados ao Poder Legislativo municipal. “Tal medida visa garantir a recomposição do erário e assegurar a perda de eventual acréscimo patrimonial ilícito”, detalha o promotor José da Costa Soares.

A ação de improbidade administrativa diz respeito a cinco irregularidades identificadas em auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A primeira delas foi a ausência de critérios na concessão de diárias para participação em eventos nos anos de 2009 e 2010; os réus também não apresentaram documentação para comprovar as despesas com diárias; concederam a servidor valores fixados para a diária de vereador; e efetuaram pagamentos em favor de servidor sem a prestação de serviços, o que configura a existência de um servidor fantasma.

Prefeito denunciado por superfaturamento – o MPPE também denunciou o ex-prefeito de Cumaru Eduardo Gonçalves Tabosa Júnior pela prática de crime de responsabilidade que consiste em desviar recursos públicos em proveito próprio ou alheio.

De acordo com o que foi apurado pela Promotoria de Justiça de Cumaru, a gestão municipal teria efetuado no ano de 2004 três licitações para locação de veículos, todas vencidas pela empresa Sucesso Locadora. O município pagou um total de R$ 142,1 mil à empresa, valor que extrapola o que foi licitado em R$ 24.800,00.

Além da condenação penal do ex-gestor, com o pedido de decretação da perda de cargo e inabilitação para assumir qualquer cargo ou função pública por um prazo de cinco anos, o MPPE requereu ainda que a Justiça determine a reparação do dano financeiro causado ao município de Cumaru.


MPPE

Gravatá: 'Fomos impedidos de ser empossados em 2017', revela Betinho Santos

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Suplente da Câmara de Vereadores do município de Gravatá, o jovem Carlos Humberto dos Santos 'Betinho Santos' utilizou as redes socias para expressar sua indignação com a situação do Legislativo Gravataense. Em vídeo, Betinho revela que foi devidamente eleito nas eleições de 2016 e impedido de tomar posse a uma das vagas na Casa Elias Torres.

Confira vídeo na íntegra:


Achei importante gravar esse vídeo para esclarecer que eu e Neném de Uruçu Mirim, fomos devidamente eleitos nas eleições de outubro de 2016, no entanto fomos impedidos de ser empossados em 2017. Como assim, eleitos mas não foram empossados? Pois bem, eu explico:

A Constituição Federal em seu artigo 29, inciso IV, alínea “e”, diz que nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes, deve haver o número mínimo de 17 (dezessete) vereadores.

No entanto, ainda que Gravatá possua um número de habitantes superior a 82 mil, conforme o censo do IBGE em 2016, apenas 15 vereadores foram empossados em janeiro 2017. 

Embora tenha sido procurado, o presidente da câmara, Sr. Leo do Ar, ao ser informado da situação, até o presente momento, não tomou as devidas providências, tampouco se manifestou sobre o caso.

Neste contexto, mesmo com a falta de dois representantes eleitos legitimamente pelo povo, tenho muito a agradecer a todos que me confiaram o voto e continuo com o pensamento positivo, que gravatá, no futuro, ainda terá bons representantes.


Betinho Santos