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No texto da recomendação, o promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo também aponta a necessidade de previsão de limites passíveis de eventual subcontratação por parte das empresas contratantes com o Poder Público, bem como a especificação dos serviços eventualmente prestados por terceiros e aqueles de indispensável execução direta.
Outras solicitações do MPPE são a definição prévia do valor fixo dos bens e serviços objeto de eventual patrocínio a ser captado, bem como o beneficio para as empresas, a exemplo de propaganda durante o evento; a formalização de contrato de patrocínio diretamente com as empresas privadas que vão entregar recursos financeiros ou bens es erviços, evitando intermediações e pagamento de taxas; o ingresso de recursos financeiros na conta única do ente governamental e a que despesa custeada com tais recursos siga o processamento ordinário da despesa pública; a prestação de contas das despesas pagas com recursos oriundos de patrocínios.
O promotor de Justiça lembra na recomendação a tramitação da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa NPU 0006672-15.2017.8.17.2480. “Ela tem por objeto a responsabilização de agentes públicos e particulares referentes à contratação da empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda, mediante inexigibilidade de licitação, para realização do São João de Caruaru, em sua edição 2016, em que a empresa administrou, sem nenhum controle formal, recursos públicos oriundos de ‘patrocínios’ do São João de Caruaru, totalizando R$ 7.472.000,00”, relatou Marcus Alexandre Tieppo.
Outra Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que tramita é a NPU 0007268-96.2017.8.17.2480, que responsabiliza agentes públicos e particulares referentes a uma nova contratação da empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda, mediante dispensa de licitação, para realização do São João de Caruaru, dessa vez na edição 2017, no valor total de R$ 8.403.858,19.
O promotor de Justiça comenta que os contratados demandados judicialmente apontam a subcontratação de outras empresas pela acima citada, sem quaisquer hipóteses de concorrência, controle de preços, e sem obediência ao regime de despesas públicas e à unidade de tesouraria. “Segundo o que se afirma nas mencionadas ações judiciais, burlou-se os princípios do processo licitatório e daimpessoalidade, haja vista a inexistência de comprovação de qualquer interveniência doPoder Público na seleção das empresas fornecedoras dos bens e serviços, muito menosque tais contratações foram precedidas de processo licitatório”, analisou Tieppo.
O promotor ainda recorda que suas recomendações sobre as irregularidades nas contratações para o São João, em 2016 e 2017, não foram atendidas pelos presidentes da Fundação de Cultura de Caruaru, Lúcia Cristina de Oliveira Lima e Lúcio Eduardo Ferreira de Omena, respectivamente.
MPPE
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