sexta-feira, 11 de maio de 2018

Município de Passira celebra TAC perante o MPPE para realização de concurso público

Foto: Helder Santana/ Rádio Jornal
Imagem: Reprodução

A Prefeitura de Passira firmou perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na última quarta-feira (9), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para promover concurso público para provimento de cargos efetivos no município. No entendimento do MPPE, os referidos cargos devem ser providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, para não se perder de vista os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

Segundo o promotor de Justiça Fabiano Beltrão mencionou no documento, “a obrigatoriedade constitucional do concurso público é uma das regras mais importantes e conhecidas da Constituição, pois por meio dela se concretiza o ideal regime democrático, ou seja, o de dar oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público, além de ser importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública”.

Sendo assim, o presidente da Câmara de Vereadores, Antônio Luís da Silva, se comprometeu a colocar o projeto de lei N° 007/2018, que prevê a criação de diversos cargos de provimento efetivo, em votação até o dia 24, concluindo sua tramitação até o dia 31 de maio. Já a prefeita, Renya Carla Medeiros da Silva, assumiu a responsabilidade de, no prazo de 15 após a aprovação do referido projeto, iniciar processo licitatório para contratação de empresa especializada para realizar o concurso público de provas e de provas e títulos para o preenchimento de cargos efetivos no município.

O concurso deverá ser concluído e os aprovados nomeados até o dia 15 de junho de 2019. Até essa data, o município também deverá ter demitido todos os servidores contratados em caráter temporário, cujos cargos deverão ser assumidos pelos aprovados no referido certame.

O não cumprimento das obrigações assumidas pelo município implicará no pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas facultará ao MPPE a proposta de eventual Ação Civil Pública objetivando as medidas cabíveis.


MPPE

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