segunda-feira, 28 de maio de 2018

Passira: Prefeitura publica Decreto de Situação de Emergência

Imagem Reprodução

A prefeitura municipal de Passira, publicou no Diário Oficial da Amupe desta segunda (28), decreto onde declara situação de emergência do município por um período de 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período e automaticamente revogado quando da normalização.


Confira o DECRETO Nº 006/2018:

EMENTA: “Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no âmbito do Município de Passira/PE, devido à paralisação dos caminhoneiros, estabelecendo Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que desde o dia 21 de maio de 2018 (segunda-feira) protestos de caminhoneiros em rodovias federais e estaduais de todo o país impedem o tráfego de caminhões carregados, persistindo o desabastecimento de dos postos de combustíveis, além de suprimentos básicos, porém essências como água, medicamentos e insumos hospitalares, alimentos, gás, entre outros;

CONSIDERANDO a continuidade do movimento nacional paredista deflagrado pela categoria dos caminhoneiros em manifesto contra os preços dos combustíveis, dentre outras reivindicações;

CONSIDERANDO que a paralisação tem impossibilitado o desenvolvimento regular das atividades em todas as unidades administrativas públicas e privadas, afetando diversos setores da economia no perímetro urbano e rural do Município de Passira em razão da ausência de fornecimento de produtos e suprimentos;

CONSIDERANDO as informações veiculadas na mídia, no sentido de que o movimento ainda persiste e não há qualquer previsão de breve retorno a normalidade, além do tempo necessário para retomar as condições normais de transporte e distribuição de produtos essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas que tenham como objetivo a manutenção de estoque e a garantia da correta, contínua e eficaz prestação dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a permissão de dispensa de licitação em casos de emergência para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo a segurança de pessoas, nos termos do art. 24, inc. IV da Lei nº 8.666.

CONSIDERANDO a notória diminuição na procura pelos serviços públicos prestados diretamente pelas repartições públicas municipais no decorrer de tal período, bem como a impossibilidade de prestá-los de forma eficaz;

DECRETA:

Art. 1º Situação de emergência pública no Município de Passira/PE por um período de 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, fica automaticamente revogado quando da normalização.

Art. 2º Fica autorizada a aquisição de produtos necessários para a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais no âmbito do Município de Passira/PE, o que inclui a compra de combustíveis e lubrificantes, medicamentos e insumos hospitalares, bem como água, alimentos e gás a fornecedores que não estejam cadastrados como licitados na administração pública municipal, quando estes não puderem fornecer o material necessário.

Art. 3º Fica autorizada a aquisição de gasolina para abastecimento dos transportes utilizados para serviços essenciais que sejam de propriedade do Poder Executivo Municipal de Passira/PE em postos de combustíveis que não sejam cadastrados como licitados na administração pública municipal, quando estes não puderem fornecer o material necessário, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Art. 4º -Fica o dia 25/05/2018 (sexta-feira) considerado como Ponto Facultativo nas repartições públicas e órgãos da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe de cada órgão.

Art. 5º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Passira/PE, 24 de maio de 2018.


RENYA CARLA MEDEIROS DA SILVA
Prefeita

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