quinta-feira, 5 de julho de 2018

Cumaru: Ministério da Saúde descredencia três Unidades de Saúde do município

Imagem: Reprodução

O Ministério da Saúde, através da PORTARIA Nº 1.717, DE 12 DE JUNHO DE 2018, descredenciou três equipes de Saúde da Família (ESF) do município de Cumaru-PE, por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

De acordo com informações, os Postos de Saúde dos sítios Campo de Buraco e Riacho de Pedra estavam fechados desde a gestão de Eduardo Tabosa (PSD), se estendendo a atual gestão Mariana Medeiros (PTC), que também fechou as portas na comunidade de Chã de Trinta. Por não cumprir os prazos exigidos por portarias publicadas anteriormente as três equipes teriam sido descredenciadas, ou seja, não estão aptas a receberem recursos federais.

A Prefeitura Municipal de Cumaru até tentou realizar os processos licitatórios 009/2017 e 010/2017, que tinham como objeto as reformas dos Postos de Saúde nos Sítios Campo de Buraco e Chã de Trinta, mas ambos foram fracassados.

Já havíamos revelado através deste blog o descaso com tais postos de saúde, onde na ocasião o Vereador Almir Deinha (PSD), revelou que tais cobranças se davam pelo não cumprimento de promessas efetuadas em campanha pela Prefeita Mariana Medeiros, 'Em reuniões anteriores solicitei a reforma dos postos de Saúde de Riacho de Pedra e campo de buraco fechados desde a gestão anterior, porém foi promessa de campanha da prefeita reabrir esses postos'. 

O preocupante é que o parlamentar ainda acusou a prefeita de esquivar-se em inaugurar Postos construídos pela antiga gestão 'Também solicitei a inauguração dos Postos de Saúde dos sítios Gavião de Cima e Campos Novos, construídos pelo Ex-prefeito, porém ainda encontram-se fechados e a prefeita prometeu inaugurar'.

Confira portaria abaixo: Clique aqui e confira na íntegra

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria nº 1.143/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014 que redefine as normas para cadastramento de profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto nº 9.285 de 15 de fevereiro de 2018, que reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela; e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciadas as Equipes de Saúde da Família (ESF) dos Municípios descritos nos anexos, em razão dos descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

Nenhum comentário:

Postar um comentário