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Em defesa dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Tacaratu, José Gerson da Silva, exonerar seu irmão João Marcos Gomes da Silva da função de secretário-adjunto municipal no prazo de cinco dias.
Segundo o promotor de Justiça José da Costa Soares, a prática histórica da nomeação de familiares de agentes públicos configura ato de improbidade administrativa. “O Supremo Tribunal Federal definiu como inconstitucional, por meio da Súmula Vinculante nº13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.”
MPPE
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