terça-feira, 29 de maio de 2018

Prefeitura de Cumaru publica Decreto de Situação de Emergência. Confira!

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Imagem: Reprodução

A prefeitura municipal de Cumaru, publicou no Diário Oficial da Amupe desta terça (29), decreto onde declara situação de emergência do município, o mesmo entrou em vigor no dia 24 e permanecerá vigente até o encerramento da paralisação nos serviços de transporte rodoviário.


Confira o DECRETO Nº 08/2018:


Declara situação de emergência no âmbito do Município de Cumaru e autoriza a adoção das medidas necessárias ao enfrentamento dos transtornos decorrentes do movimento de paralisação dos serviços de transporte rodoviário.

A Prefeita do Município de Cumaru, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Considerando a paralisação dos transportes rodoviários em todo o País, implicando a necessidade de manter em funcionamento e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais;

Considerando os inúmeros transtornos decorrentes dos bloqueios de estradas, inclusive quanto ao transporte de alimentos, medicamentos, combustíveis e outros bens de primeira necessidade;

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no âmbito do Município de Cumaru, em decorrência da notória situação de paralisação dos serviços de transporte rodoviário.

Art. 2º. A situação de emergência ora declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias a assegurar a imediata resposta, por parte do Poder Público, à situação ora vigente e assegurar o retorno à normalidade, tais como:

I - a alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais;

II - a contratação emergencial de fornecimento de bens e de prestação de serviços necessários ao restabelecimento da normalidade, adotando-se o procedimento compatível com a situação de emergência;

III - a requisição de equipamentos, materiais, mercadorias, medicamentos, veículos, combustíveis, e outros itens que sejam necessários;

IV - contratação de serviço de apoio técnico-administrativo para consecução dos objetivos deste Decreto.

Art. 3º. Consideram-se essenciais, para fins deste Decreto:

I – serviços de socorro emergencial, transporte de pacientes, bem como outros serviços de suporte à rede pública de saúde;

II – o transporte escolar, aos alunos da rede municipal de ensino, dentro dos limites do Município.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até o encerramento da paralisação nos serviços de transporte rodoviário.


Gabinete da Prefeita de Cumaru, 24 de maio de 2018.


MARIANA MENDES DE MEDEIROS
Prefeita

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