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Confira o DECRETO Nº 08/2018:
Declara situação de emergência no âmbito do Município de Cumaru e autoriza a adoção das medidas necessárias ao enfrentamento dos transtornos decorrentes do movimento de paralisação dos serviços de transporte rodoviário.
A Prefeita do Município de Cumaru, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a paralisação dos transportes rodoviários em todo o País, implicando a necessidade de manter em funcionamento e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais;
Considerando os inúmeros transtornos decorrentes dos bloqueios de estradas, inclusive quanto ao transporte de alimentos, medicamentos, combustíveis e outros bens de primeira necessidade;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no âmbito do Município de Cumaru, em decorrência da notória situação de paralisação dos serviços de transporte rodoviário.
Art. 2º. A situação de emergência ora declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias a assegurar a imediata resposta, por parte do Poder Público, à situação ora vigente e assegurar o retorno à normalidade, tais como:
I - a alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais;
II - a contratação emergencial de fornecimento de bens e de prestação de serviços necessários ao restabelecimento da normalidade, adotando-se o procedimento compatível com a situação de emergência;
III - a requisição de equipamentos, materiais, mercadorias, medicamentos, veículos, combustíveis, e outros itens que sejam necessários;
IV - contratação de serviço de apoio técnico-administrativo para consecução dos objetivos deste Decreto.
Art. 3º. Consideram-se essenciais, para fins deste Decreto:
I – serviços de socorro emergencial, transporte de pacientes, bem como outros serviços de suporte à rede pública de saúde;
II – o transporte escolar, aos alunos da rede municipal de ensino, dentro dos limites do Município.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até o encerramento da paralisação nos serviços de transporte rodoviário.
Gabinete da Prefeita de Cumaru, 24 de maio de 2018.
MARIANA MENDES DE MEDEIROS
Prefeita
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