Imagem: Reprodução
A prefeitura municipal de Chã Grande, publicou no Diário Oficial da Amupe desta terça (29), Decreto de Estado de Calamidade Pública, o mesmo entrou em vigor no dia 28, entre as medidas adotadas estão a redução dos serviços de limpeza urbana, serviços médicos hospitalares, suspensão de abastecimentos dos carros oficias e todas as atividades escolares do Município.
Confira o DECRETO N° 021:
DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 10, inciso XXXIII da Lei Orgânica no Município de Chã Grande/PE, adiante do estado de calamidade pública enfrentado;
CONSIDERANDO a greve dos Caminhoneiros instalada em âmbito Nacional, a qual afeta o transporte rodoviário com bloqueios de BR’s prejudicando assim o regular fornecimento de diversos insumos, dentre ele o combustível;
CONSIDERANDO cenário acima exposto e, vislumbrando a real possibilidade de desabastecimento dos postos de combustível que consequentemente causaria paralisação total da frota desta Prefeitura;
CONSIDERANDO a indefinição do fim da paralização e o tempo necessário para retomar as condições normais de transporte e distribuição de produtos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços essenciais diretamente ligados a saúde como Atendimento Médico Móvel (Ambulâncias e SAMU), uma vez que a vida é o bem mais precioso;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas preventivas que tenham como objeto a manutenção de estoque e garantias de serviços públicos essenciais a nossa população,
DECRETA:
Art. 1º - Fica temporariamente reduzido a prestação aos serviços de limpeza urbana, serviços médicos hospitalares, neste caso ATENDENDO APENAS URGENCIAS E EMERGENCIAS, enquanto perdurar essa situação.
Art. 2º - Fica suspenso os abastecimentos dos demais carros oficias, sendo apenas autorizados Ambulâncias e SAMU para abastecimento diário e quando necessário outras viaturas oficiais na prestação de serviço de relevante urgência;
Art. 3º- Ficam SUSPENSAS todas as atividades escolares neste Município, até a normalização da situação enfrentada.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Chã Grande/PE, 28 de Maio de 2018.
DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO
Prefeito Municipal
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