terça-feira, 29 de maio de 2018

Amaraji: Prefeitura institui Gabinete de Crise. Confira Decreto de Situação de Emergência

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Imagem: Reprodução


A prefeitura municipal de Amaraji, publicou no Diário Oficial da AMUPE desta terça (29), Decreto de Situação de Emergência diante da paralisação dos transportes rodoviários em toda a Federação, implicando no desabastecimento de combustíveis, produtos e insumos necessários na consecução dos serviços prestados à população. Entre as medidas adotadas está a criação do Gabinete de Crise, que será composto por agentes municipais, nomeados por Portaria que deverão monitorar as situações de emergência e acompanhar as ações necessárias ao enfrentamento em situações dessa natureza.

Confira o DECRETO 21/2018:

EMENTA: Dispõe sobra a Declaração de situação de emergência no âmbito municipal e autoriza adoção de medidas necessárias ao enfrentamento dos transtornos da paralisação nos serviços de transporte rodoviário.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARAJI, nos uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. E,

Considerando a paralisação dos transportes rodoviários em toda a Federação, implicando no desabastecimento de combustíveis, produtos e insumos necessários na consecução dos serviços prestados à população;

Considerando a necessidade de providências pelo Poder Executivo para evitar a interrupção de serviços essenciais à população do Município de Amaraji, como serviços de saúde, limpeza urbana, ordem pública, segurança e bem estar das pessoas;

Considerando o dever do Município de Amaraji de prevenir situações que possam comprometer a regular prestação dos serviços essenciais à população e de evitar ameaças à ordem pública e aos direitos e garantias fundamentais, instituídos na Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando o disposto no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, que autoriza no caso de iminente perigo público, a autoridade competente usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretada situação de emergência no âmbito do Município de Amaraji, em razão da falta de combustível nos postos de gasolina do Município em decorrência da paralisação dos servidores de transportes rodoviário.

Art. 2º Fica instituído o Gabinete de Crise, composto por agentes municipais, nomeados por Portaria que deverão monitorar as situações de emergência e acompanhar as ações necessárias ao enfrentamento em situações dessa natureza.

Art. 3º. A situação de emergência ora declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias a assegurar a imediata resposta por parte do Poder Público à situação ora vigente e assegurar o retorno à normalidade, tais como:

I – A alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais;

II- A contratação emergencial de fornecimento de bens e de prestação de serviços necessários ao restabelecimento da normalidade, adotando-se o procedimento compatível com a situação de emergência;

IV – A aquisição de equipamentos, materiais, mercadorias, gás de cozinha, víveres, medicamentos, veículos, combustíveis e outros itens que sejam necessários, de propriedades de particulares, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 4º. São serviços públicos essenciais para fins deste Decreto: O atendimento à saúde (transporte de pacientes em situação de urgência e/ou emergência, como também os pacientes de hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, distribuição de insumos e medicamentos); coleta de lixo que funcionará em tempo parcial, segurança pública e defesa civil.

Art. 5º. Os demais serviços serão suspensos, até a normalização do abastecimento de combustível.

Art. 6º. O presente Decreto tem vigência até que o fornecimento de combustível no Município seja normalizado.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Amaraji, 28 de maio de 2018.


RILDO REIS GOUVEIA
Prefeito 



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