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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 904/2017
EMENTA: Altera os Incisos I e II do Art. 15, da Lei nº 652, de 30 de Abril de 2004, revoga o Art. 1º da Lei 711 de 2007 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pombos aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 652, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II, do art. 14. serão de:
I – Para o Município: 15% (quinze. por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, podendo ser revisto para maior, anualmente, por ato do chefe do Executivo Municipal, embasado no cálculo atuarial anual e submetido a parecer do Conselho Fiscal do Instituto.
II – Para o segurado: 13% (treze por cento) incidentes sobre a remuneração mensal dos servidores.”
Art. 2º Fica revogado o Art. 1 da Lei 711 de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor:
I – na data de publicação, quanto ao Inciso I, do art. 15;
II – no primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua publicação, quanto ao Inciso II do art. 15.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pombos, em 14 de Novembro de 2017.
MANOEL MARCOS ALVES FERREIRA
Prefeito
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