segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Pombos: Lei altera contribuições previdenciárias de servidores

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Imagem: Reprodução

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 904/2017

EMENTA: Altera os Incisos I e II do Art. 15, da Lei nº 652, de 30 de Abril de 2004, revoga o Art. 1º da Lei 711 de 2007 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pombos aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei nº 652, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II, do art. 14. serão de:

I – Para o Município: 15% (quinze. por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, podendo ser revisto para maior, anualmente, por ato do chefe do Executivo Municipal, embasado no cálculo atuarial anual e submetido a parecer do Conselho Fiscal do Instituto.

II – Para o segurado: 13% (treze por cento) incidentes sobre a remuneração mensal dos servidores.”

Art. 2º Fica revogado o Art. 1 da Lei 711 de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor:

I – na data de publicação, quanto ao Inciso I, do art. 15;

II – no primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua publicação, quanto ao Inciso II do art. 15.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pombos, em 14 de Novembro de 2017.

MANOEL MARCOS ALVES FERREIRA
Prefeito

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